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O cartão Utilidade atende o benefício previsto na lei 10243/01.Ideal para empresas que desejam destinar verbas necessárias para o trabalho dos funcionários, porém, não podem ser configuradas como salário: Transporte, Alimentação Saúde, Educação, Seguros e Previdência Privada.
Supermercados
Farmácias
Hospitais e Laboratórios
Escolas e Universidades
Postos de Combustível
Em acordo com o artigo 458 da CLT, sobre o montante pago por meio da Cota Utilidade não incidem encargos sociais e trabalhistas. O colaborador recebe um benefício maior do que esperava e a empresa tem um impacto de despesas menor do que o projetado. Tudo isso com segurança jurídica, sem burocracia e com ganhos logísticos e financeiros no processo.